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Compromisso Nacional Criança Alfabetizada Decreto nº 11.556/2023

O Decreto Nº 9.765/2019 Institui a Política Nacional de Alfabetização.


Decreto Nº 9.765/19 foi revogado pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023

 Em um esforço conjunto entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o Presidente da República instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, através do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Esta iniciativa visa garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, considerado um elemento crucial para o desenvolvimento de trajetórias escolares bem-sucedidas.

O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ou simplesmente "Compromisso," estabelece princípios e diretrizes fundamentais para a promoção da alfabetização e a redução das desigualdades educacionais no Brasil. Compete ao Ministério da Educação coordenar estrategicamente as políticas, programas e ações relacionados a este compromisso.

Princípios e Objetivos


Dentre os princípios do Compromisso destacam-se a colaboração entre os entes federativos, o fortalecimento das formas de cooperação, a promoção da equidade educacional, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o respeito à diversidade e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Os principais objetivos do Compromisso são:


Implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental.

Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, priorizando aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano.

Adesão Voluntária


A adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Compromisso é voluntária e será formalizada mediante a assinatura do termo pelo Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo ou por seu representante. A adesão implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com foco na redução das desigualdades de aprendizagem.

Estratégias de Implementação


O Compromisso será implementado pelo Ministério da Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. As estratégias incluem o fortalecimento do regime de colaboração, a formação de profissionais da educação, a melhoria da infraestrutura escolar, sistemas de avaliação e o reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

Governança e Avaliação


O Compromisso estabelece a criação do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) para a governança sistêmica do programa. Além disso, prevê a utilização de avaliações periódicas para monitorar o processo de alfabetização e a qualidade do ensino.

Assistência Financeira


A assistência financeira da União será destinada às dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observando os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

O Decreto nº 11.556/2023 revoga o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, consolidando um novo compromisso com a educação e o futuro das crianças brasileiras.

Essa iniciativa representa um passo importante na busca pela melhoria da qualidade da educação no país e na promoção da igualdade de oportunidades no processo de alfabetização, essencial para o desenvolvimento integral das crianças e o fortalecimento da educação brasileira.


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João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.