A Lei 13.663/18 incluiu a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96. Com foco no combate da intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Lei 13.663/18 e o Combate ao Bullying nas escolas.
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para
incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a
todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as
incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12.
...................................................................
..................................................................................
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de
combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática
(bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas
escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação../
Por Blog Caderno de Educação



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