A Lei 13.803/19 tornou obrigatória a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. Confira:
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Altera
dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para
obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar
quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido
em lei.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
O inciso VIII do art. 12 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. .........................................................................................................
............................................................................................................................
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
....................................................................................................................” (NR)
Brasília,
10 de janeiro de 2019; 198o da
Independência e 131o da
República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo Vélez Rodríguez
Sérgio Moro
Ricardo Vélez Rodríguez
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019
Fonte: Lei 13.803/19
Veja também:
- Lei 13796 /9 faltar prova por motivo religioso
- Lei 1372218 noções básicas de primeiros socorros para professores
Por Blog Caderno de Educação



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