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10 Questões sobre Legislação Educacional para concurso de Professores

Nesta postagem trouxemos questões sobre legislação para concurso de professores (magistério) que, em geral, mais se repete nos editais de concursos públicos em todo o Brasil. Confira! Pode vir a ser cobrada em seu concurso.

Questões sobre Legislação Educacional


1. (FUNRIO/PortoMoz/2019) Segundo o Título I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem em
vários âmbitos da vida do educando, e deve vincular-se:
(a) Ao mundo do trabalho e à prática social.
(b) À valorização do profissional da educação.
(c) Ao pluralismo de ideias e de concepções.
(d) À igualdade de condições para o acesso.
(e) À garantia da gestão democrática do ensino.

2. (FUNRIO/PortoMoz/2019) Ao tratar sobre o tema da orientação sexual, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries, os professores precisam
utilizar tais abordagens, exceto:
(a) Ampla, para não reduzir sua complexidade.
(b) Explícita, para que seja tratada de forma simples e direta.
(c) Cautelosa, respeitando as diferentes opiniões e manifestações.
(d) Flexível, permitindo o atendimento a conteúdos e situações diversas.
(e) Sistemática, possibilitando aprendizagem e desenvolvimento.

3. (FUNRIO/PortoMoz/2019) De acordo com princípios definidos nas políticas brasileiras de educação, tais como LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e
BNCC (Base Nacional Comum Curricular), chegou-se a um perfil para
o currículo do ensino médio apoiado em competências básicas para a
inserção dos jovens na vida adulta. Esse currículo busca um ensino:
(a) Instrumentalizado na repartição precisa entre conteúdos, evitando
diálogos entre disciplinas e temas não curriculares.
(b) Tradicional, inspirado nas tentativas pedagógicas de recuperação
do ensino de qualidade como era feito nas décadas anteriores.
(c) Integrado à comunidade e a realidade de cada aluno, baseado na
cultura e conhecimento popular e no acúmulo de informações.
(d) Profissionalizante e autônomo, visando fomentar práticas emancipatórias e integrativas de educação.
(e) Contextualizado, não compartimentalizado, interdisciplinar e incentivador do raciocínio e da capacidade de aprender.

4. (FUNRIO/PortoMoz/2019) A distribuição proporcional dos recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007)
levará em conta algumas diferenças entre etapas, modalidades e estabelecimentos da educação básica, tais como:
I- Educação indígena e quilombola;
II- Anos iniciais do ensino fundamental urbano;
III- Ensino médio parcialmente integrado à educação profissional;
IV- Anos finais do ensino fundamental no campo.
Dos itens acima:
(a) Apenas o item I está correto.
(b) Apenas os itens I e II estão corretos.
(c) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
(d) Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
(e) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

5. (FUNRIO/PortoMoz/2019) (FUNRIO/PortoMoz/2019) De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigo 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. E ainda, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela:
(a) E o município em questão sofrerem sanções financeiras.
(b) Receber multa estabelecida por lei.
(c) Obter prazo de 90 dias para garantir tal oferta, sob pena de multa.
(d) Ser imputada por crime de responsabilidade.
(e) Ser exonerada do cargo, perdendo vários direitos civis.

6. (FUNRIO/PortoMoz/2019) São diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), exceto:
(a) Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica no País.
(b) Formação para a superação de desigualdades com ênfase política.
(c) Erradicação do analfabetismo.
(d) Melhoria da qualidade da educação.
(e) Formação para o trabalho e para a cidadania.

7. (COPESE/2019)  A organização da educação básica pode se dar por, EXCETO:
(A) séries anuais e períodos semestrais.
(B) ciclos e alternância regular de períodos.
(C) grupos não-seriados, com base na idade e na
competência.
(D) sexo e cor.

8. (COPESE/2019) O direito público subjetivo é um preceito previsto no artigo 5º da
LDB. Podem exigir seu cumprimento, EXCETO:
(A) qualquer cidadão e grupo de cidadãos.
(B) associação comunitária e organização sindical.
(C) uma embaixada de país sediada no Brasil.
(D) entidade de classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público. 

9) (B.Areias/2019) Além do reconhecimento do direito dos índios de manterem a sua identidade cultural, a Constituição de 1988 lhes garante, no artigo 210, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, cabendo ao Estado proteger as manifestações das culturas indígenas. Esses dispositivos abriram a possibilidade para que a escola indígena constitua-se em instrumento de valorização das línguas, dos saberes e das tradições indígenas e deixe de ser instrumento de imposição dos valores culturais da sociedade envolvente. Analise as afirmativas a seguir sobre a Educação Indígena. 
I. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) menciona, de forma explícita, a educação escolar para os povos indígenas na parte do Ensino Fundamental, no artigo 32, estabelecendo que seu ensino será ministrado em Língua Portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 
II. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) determina a articulação dos sistemas de ensino para a elaboração de programas integrados de ensino e pesquisa, que contem com a participação das comunidades indígenas em sua formulação e tenham como objetivo desenvolver currículos específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. 
III. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) não prevê a formação de pessoal especializado para atuar nessa área e a elaboração e publicação de materiais didáticos específicos e diferenciados. 
IV. A Educação Escolar Indígena deverá ter um tratamento diferenciado do das demais escolas dos sistemas de ensino, o que é enfatizado pela prática do bilingüismo e da interculturalidade. V. 

Estão CORRETAS as afirmativas: 
(A) I, II e IV. 
(B) II, III e IV. 
(C) I, II e III. 
(D) II e III. 

10) (B.Areias/2019)  A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública, denominação definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). São estratégias para o cumprimento da meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), EXCETO: 
(A) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. 
(B) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação stricto sensu. 
(C) Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação. 
(D) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira

1.A 
2.C 
3.E 
4.E 
5.D 
6.B
7.D
8.C
9.A
10.C

Gabarito


Decreto nº 6.571/2008 – Educação Inclusiva e as Políticas Públicas. Decreto 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o AEE e dá outras providências.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6571.htm
Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010, Dispõe sobre o Programa Mais Educação.  www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm
Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB. MEC. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm





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João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.