Princípios e Fins da Educação Nacional. De acordo com o Art. 2º da Lei 9,394/96 a educação, dever da família e do Estado. Nesta postagem falamos dos principios da educação nacional e suas finalidades
Lei 9.394/96 Princípios da LDB e Finalidades da Educação
Inspirada:
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
Finalidade:
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Princípios da Educação Nacional
O Art. 3º definiu que ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
- IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- VII - valorização do profissional da educação escolar;
- VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
- IX - garantia de padrão de qualidade;
- X - valorização da experiência extra-escolar;
- XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
- XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Fonte: Lei 9.394/96
Por Blog Caderno de Educação



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