Educação Infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96
O Art. 29 da Lei 9394/96 trata da educação infantil, como primeira etapa da educação básica.
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Finalidade da Educação Infantil
De acordo com esse artigo a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Segundo o Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
- I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
- II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
- II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Organização da Educação Infantil
Já o Art. 31 definiu que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
- I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
- II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
- III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
- IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
- V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Fonte: Lei 9394/96 Obs. Conteúdo sugestivo sendo possível a existência de entendimentos diferentes. Leia os Termos de Uso
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