Lei 9.394/96 e o dever do Estado com a educação escolar pública. No Art. 4º a Lei de Diretrizes e Bases da Educação relaciona as formas de garantias do dever do Estado com educação escolar pública, em seguida, no Art. 5º a Lei apresenta os legitimados para acionar o poder público e estipula um rol de deveres do Estado.
LDB: Lei 9.394/96 e o dever do Estado com a educação escolar pública
Quem pode acionar o Poder Público?
Segundo o Art. 5º da Lei 9.394/96 o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo acionar o poder público:
- qualquer cidadão,
- grupo de cidadãos,
- associação comunitária,
- organização sindical,
- entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda,
- o Ministério Público,
Ressalta-se que conforme § 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
Deveres do Estado com a Educação
Ainda no art 5º da lei, § 1º, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
- I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
- II - fazer-lhes a chamada pública;
- III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais, definiu o § 2º do Art. 5º
A Lei 9.394/96 estipulou no § 4º do artigo acima citado que comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Por fim, o § 5º prevê que para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Fonte: Lei 9.394/96
Caderno de Educação
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